Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 411

Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)

Título I - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 411

- Compete ao Ofício de Registro de Títulos e Documentos a execução dos serviços previstos na Lei 6.015/1973, sem prejuízo de outros atribuídos pelo Código Civil e pela legislação especial.

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