Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 82
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título V - DOS LIVROS E ARQUIVOS (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 82- Os livros previamente encadernados terão de 100 (cem) a 300 (trezentas) folhas numeradas.
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