Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 409

Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)

Título XI - DOS LIVROS E ARQUIVOS (Ir para)

Art. 409

- Serão arquivados no Tabelionato de Protesto os documentos seguintes:

I - intimações, assim considerados os comprovantes de entrega ou avisos de recebimento;

II - editais, assim consideradas as folhas afixadas no Tabelionato, bem como o comprovante de publicação do edital, mencionado no art. 405 deste Provimento Conjunto; [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 405.]]

III - documentos apresentados para averbações e cancelamento de protestos;

IV - mandados e ofícios judiciais;

V - ordens de retirada de títulos pelo apresentante;

VI - comprovantes de entrega dos pagamentos aos credores;

VII - comprovantes de devolução dos títulos ou documentos de dívida irregulares;

VIII - cópia do título ou documento de dívida protestado;

IX - requerimentos de certidão positiva, de inteiro teor ou conforme quesitos.

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