Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 167
Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)
Título II - DOS TABELIÃES DE NOTAS E DA FUNÇÃO NOTARIAL (Ir para)
Art. 167- A função notarial consiste em:
I - qualificar as relações de direito privado que se estabelecem ou se declaram sem controvérsia judicial;
II - acolher, interpretar e formalizar juridicamente a vontade das pessoas interessadas nos serviços do tabelião de notas;
III - intervir nos negócios jurídicos a que os participantes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, redigindo os instrumentos adequados ou autorizando sua redação, conservando-os e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
IV - autenticar fatos.
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