Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Título VI - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo V - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO (Ir para)
Seção IV - DO PROCESSAMENTO DA HABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 600- As justificações de fatos necessários à habilitação para o casamento, depois de julgadas pelo juiz de direito competente, serão apresentadas pelos contraentes ao oficial de registro para juntada aos respectivos autos.
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