Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 459
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título IX - DA AUTENTICAÇÃO DE MICROFILMES (Ir para)
Capítulo I - DA AUTENTICAÇÃO DE MICROFILMES (Ir para)
Art. 459- A autenticação do microfilme será evidenciada com a aposição de chancela no início e no final do filme original e de sua cópia, com marca indelével, e do número de registro do respectivo termo, emitindo-se então o termo de autenticação, que deverá ser subscrito e conter o selo de fiscalização respectivo.
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