Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro III - DOS TABELIONATOS DE PROTESTO E OFÍCIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO (Ir para)
Título IV - DA INTIMAÇÃO (Ir para)
Art. 351- Os tabeliães de protesto podem prestar informações e fornecer cópias de documentos arquivados, relativas a protestos não cancelados, a qualquer pessoa que as requeira.
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