Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 697

Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)

Título XII - DA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS (Ir para)

Art. 697

- A Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais - CRC-MG destina-se ao armazenamento, à concentração e disponibilização de informações sobre os atos lavrados nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como para efetivação das comunicações referidas no art. 106 da Lei 6.015/1973 e no Capítulo XII do Título V deste Livro. [[Lei 6.015/1973, art. 106. Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 561, e ss.]]

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