Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 450
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título VII - DA CUSTÓDIA DE ACERVOS DOCUMENTAIS PREVIAMENTE DIGITALIZADOS (Ir para)
Art. 450- Os acervos eletrônicos deverão ser apresentados para custódia, preferencialmente, em mídia do tipo [disco rígido], estar acompanhados dos respectivos memoriais contendo o sistema de indexação e em conformidade com o disposto neste Título.
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