Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo II - DA FUNÇÃO REGISTRAL (Ir para)
Art. 512- O oficial de registro civil das pessoas naturais afixará, em local visível, de fácil leitura e acesso pelo público, cartazes informando os atos de sua competência sujeitos à gratuidade.
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