Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 551
Livro VI - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Título V - DO REGISTRO DE NASCIMENTO (Ir para)
Capítulo X - DO NOME (Ir para)
Art. 551- O oficial de registro orientará os pais quanto a nomes comumente suscetíveis a homonímia, apresentando alternativas que possam evitá-la.
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