Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título II - DOS TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO (Ir para)
Capítulo I - DOS TITULARES (Ir para)
Art. 6º- Os titulares dos serviços notariais e de registro são os:
I - tabeliães de notas;
II - tabeliães de protesto de títulos e outros documentos de dívida;
III - oficiais de registro de distribuição de protesto;
IV - oficiais de registro de títulos e documentos;
V - oficiais de registro civil das pessoas jurídicas;
VI - oficiais de registro civil das pessoas naturais;
VII - oficiais de registro de imóveis.
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