Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 174

Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)

Título II - DOS TABELIÃES DE NOTAS E DA FUNÇÃO NOTARIAL (Ir para)

Art. 174

- Desempenham a atividade notarial:

I - o tabelião de notas;

II - seus prepostos, tantos quantos sejam necessários, nas categorias de escrevente e de escrevente substituto.

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