Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)
Título II - DOS TABELIÃES DE NOTAS E DA FUNÇÃO NOTARIAL (Ir para)
Art. 174- Desempenham a atividade notarial:
I - o tabelião de notas;
II - seus prepostos, tantos quantos sejam necessários, nas categorias de escrevente e de escrevente substituto.
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