Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 633
Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)
Título VIII - DO ÓBITO (Ir para)
Capítulo IV - DOS ÓBITOS OCORRIDOS EM SITUAÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Art. 633- A morte presumida precedida de declaração de ausência será averbada à margem do registro no Livro [E], mediante apresentação de mandado expedido pelo juízo que tenha determinado a abertura da sucessão definitiva.
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