Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 217
Livro II - DOS TABELIONATOS DE NOTAS (Ir para)
Título III - DOS ATOS NOTARIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE INVENTÁRIO E PARTILHA, DE SEPARAÇÃO E DE DIVÓRCIO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO INVENTÁRIO E À PARTILHA (Ir para)
Art. 217- É admissível a escritura pública de inventário e partilha para o recebimento das verbas previstas na Lei 6.858, de 24/11/1980, que [dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;