Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 949

Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Título V - DAS CERTIDÕES E INFORMAÇÕES (Ir para)

Art. 949

- Na hipótese de criação de nova circunscrição territorial, caberá ao oficial de registro da antiga circunscrição informar, obrigatoriamente, nas certidões emitidas, que o imóvel em questão passou a pertencer a outra circunscrição territorial, indicando-a.

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