Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 636

Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)

Título IX - DOS DEMAIS ATOS RELATIVOS AO ESTADO CIVIL (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 636

- No Livro [E] também poderão ser registradas, se assim for determinado pelo juízo competente, as decisões judiciais sobre:

I - tutela;

II - guarda.

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