Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 446
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título VI - DAS NOTIFICAÇÕES (Ir para)
Art. 446- Constarão nas certidões de notificação a data e as circunstâncias relativas à efetivação do ato.
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