Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 635
Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)
Título IX - DOS DEMAIS ATOS RELATIVOS AO ESTADO CIVIL (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 635- No Livro [E], existente no 1º Ofício ou 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais, serão registrados os seguintes atos:
I - emancipação;
II - interdição;
III - ausência;
IV - sentenças de alteração do estado civil de casal estrangeiro cujo casamento tenha sido contraído no exterior;
V - traslado de certidões de registro civil das pessoas naturais emitidas no exterior;
VI - registro de nascimento de nascidos no Brasil que sejam filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país;
VII - opção pela nacionalidade brasileira;
VIII - sentenças de tomada de decisão apoiada.
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