Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 893
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)
Capítulo XIII - DAS RETIFICAÇÕES DO REGISTRO (Ir para)
Art. 893- O requerimento de retificação de registro formulado com fundamento no art. 213, II, da Lei 6.015/1973, não gera prioridade nem impede a qualificação e o registro ou averbação dos demais títulos que não sejam excludentes ou não contraditórios, nos casos em que da precedência destes últimos decorra prioridade de direitos para o apresentante. [[Lei 6.015/1973, art. 213.]]
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