Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro «B Auxiliar», de Registro de Casamento Religioso Para Efeitos Civis, Observando-se Todos os Requisitos Previstos nos Incisos do Art. 606 deste Provimento Conjunto. [[Provimento CGJ/MG 93/2020, Art. 606.]] - (Ir para)
Título IX - DOS DEMAIS ATOS RELATIVOS AO ESTADO CIVIL (Ir para)
Capítulo VIII - DA OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA (Ir para)
Art. 657- O registro de opção pela nacionalidade brasileira deverá conter:
I - a data do registro;
II - o nome, a idade, a filiação, o estado civil, a profissão, a naturalidade e o endereço completo de residência atual do optante;
III - a data e a serventia em que foi trasladado o registro de seu nascimento;
IV - o número do processo, o juízo, a data da sentença e a menção ao trânsito em julgado.
§ 1º - Fica dispensada a assinatura do interessado no termo.
§ 2º - Se, no mandado judicial apresentado, faltar qualquer dos elementos previstos no caput deste artigo, o oficial de registro deverá devolvê-lo ao apresentante, mediante nota de devolução fundamentada, para as devidas complementações, observando-se o disposto nos arts. 150 a 161 deste Provimento Conjunto. [[Provimento Conjunto CGJ/MG 93/2020, art. 150, e ss.]]
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