Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 88

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título V - DOS LIVROS E ARQUIVOS (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 88

- Os serviços notariais e de registro estão autorizados a adotar a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça 50, de 28/09/2015, que [dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais], com a observância das disposições do Provimento mencionado. [[Provimento CNJ 50/2015.]]

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