Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 447
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título VI - DAS NOTIFICAÇÕES (Ir para)
Art. 447- Os Oficiais de Títulos e Documentos expedirão crachá de identificação a seus escreventes notificadores, observando, para tanto, modelo padronizado pelo Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Minas Gerais - IRTDPJMinas e chancelado pela Corregedoria Geral de Justiça.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;