Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 455
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título VIII - DO REGISTRO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS (Ir para)
Art. 455- Os registros individuais de documentos digitais relativos a operações de comércio eletrônico de bens ou serviços ao consumidor final, sem instrumento contratual, nem garantia, inclusive os relativos a comunicações eletrônicas, serão realizados pelas serventias de Registro de Títulos e Documentos através da central de serviços compartilhados.
§ 1º - No indicador pessoal, será lançado o nome das partes que figurem ativa ou passivamente.
§ 2º - Cada conjunto de fotogramas de uma mesma transação será objeto de um único registro.
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