Legislação

Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020

Art. 105

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título V - DOS LIVROS E ARQUIVOS (Ir para)

Capítulo II - DOS LIVROS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
Art. 105

- A impressão do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa será realizada mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Parágrafo único - Fica dispensada a impressão prevista no caput deste artigo para as serventias que preencherem os requisitos estabelecidos pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça 74/2018. [[ Provimento CNJ 74/2018.]]

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