Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 870
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)
Capítulo XII - DA QUALIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 870- A averbação da alteração do estado civil por separação, divórcio, restabelecimento de sociedade conjugal, nulidade ou anulação de casamento será feita mediante a apresentação da certidão de casamento com as respectivas averbações.
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