Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 7º
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título II - DOS TABELIÃES E OFICIAIS DE REGISTRO (Ir para)
Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 7º- Aos tabeliães compete:
I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III - autenticar fatos.
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