Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 418
Livro IV - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)
Título I - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 418- Os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos disponibilizarão aos usuários serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões.
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