Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Livro VII - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Título IV - DOS LIVROS, SUA ESCRITURAÇÃO E PROCESSO DO REGISTRO (Ir para)
Capítulo III - DO LIVRO 2 (Ir para)
Art. 787- São requisitos da matrícula:
I - o número de ordem, que seguirá ao infinito;
II - a data;
III - a identificação e a caracterização do imóvel;
IV - o nome e a qualificação do proprietário;
V - o número do registro anterior ou, tratando-se de imóvel oriundo de loteamento, o número do registro ou inscrição do loteamento, ou, ainda, tratando-se de imóvel oriundo de condomínio edilício, o número do registro ou inscrição do condomínio.
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