Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 102
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título V - DOS LIVROS E ARQUIVOS (Ir para)
Capítulo II - DOS LIVROS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
Art. 102- Ao final de cada exercício, será feito o balanço anual da unidade de serviço extrajudicial, com indicação das receitas, das despesas e do resultado líquido mês a mês, bem como a apuração do saldo positivo ou negativo do período.
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