Legislação
Provimento Conjunto CGJ/MG 93, de 22/06/2020
Art. 128
Livro I - PARTE GERAL (Ir para)
Título IX - DO APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS PRODUZIDOS NO TERRITÓRIO NACIONAL (Ir para)
Art. 128- As manifestações de interesse na prestação de serviços de apostilamento devem ser submetidas ao diretor do foro para análise de viabilidade técnica e financeira, com posterior remessa à Corregedoria Geral de Justiça, para inclusão em listagem a ser encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;