Legislação

Resolução CNJ 7, de 18/10/2005

Art.
Art. 5º

- Os Presidentes dos Tribunais, dentro do prazo de noventa dias, contado da publicação deste ato, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, nas situações previstas no art. 2º, comunicando a este Conselho. [[Resolução CNJ 7/2005, art. 2º.]]

Veja Enunciado Administrativo CNJ 1/2006.

Parágrafo único - Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações.

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