Legislação

Resolução CNJ 59, de 09/09/2008

Art.

Capítulo ÚNICO - DO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA (Ir para)

Seção II - DA ROTINA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PELA SERVENTIA (Ir para)

Art. 8º

- A autenticação da distribuição será realizada na folha de rosto do envelope mencionado no artigo 3º. [[Resolução CNJ 59/2008, art. 3º.]]

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