Legislação
Resolução CNJ 125, de 29/11/2010
Art. 11
Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS (Ir para)
Seção II - DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Ir para)
Art. 11- Nos Centros poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados.
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