Legislação
Resolução CNJ 449, de 30/03/2022
Capítulo I - DO DIREITO (Ir para)
- Do despacho inicial
- Recebida a petição inicial, o juiz federal tomará as seguintes providências:
I - analisará o pedido de tutela provisória, se for o caso;
II - determinará a citação da parte ré;
III - designará audiência de mediação, a se realizar no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que entender viável; e
IV - determinará, desde logo, a produção das provas que forem requeridas ou possam ser determinadas de ofício, assegurando o direito da parte ré à participação nesta fase.
Parágrafo único - No mandado de citação, deverá constar:
I - a determinação de que o réu forneça, durante o cumprimento do ato, todos os seus meios de contato - telefone, e-mail, endereços alternativos - e comunique previamente ao juízo qualquer propósito de mudar de endereço ou de se ausentar de seu local de domicílio atual, até a conclusão do processo e enquanto a criança estiver sob seus cuidados; e
II - a informação de que o prazo para a contestação iniciará da data da juntada do mandado cumprido, na forma do art. 231, II, do Código de Processo Civil. [[CPC/2015, art. 231.]]
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