Legislação

Resolução CNJ 449, de 30/03/2022

Art. 15

Capítulo I - DO DIREITO (Ir para)

  • Da audiência de instrução e julgamento
Art. 15

- Salvo motivo de força maior, não haverá adiamento da audiência de instrução e julgamento.

§ 1º - A audiência será concluída na mesma data, salvo absoluta impossibilidade.

§ 2º - A audiência suspensa será retomada na primeira oportunidade.

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