Legislação

Resolução CNJ 449, de 30/03/2022

Art. 20

Capítulo I - DO DIREITO (Ir para)

  • Da execução da ordem de retorno
Art. 20

- O juiz federal poderá solicitar o auxílio da Advocacia da União e da Autoridade Central brasileira para a realização, no âmbito de suas atribuições, dos procedimentos concernentes à execução da decisão judicial que ordenar o retorno da criança, certificando-se do seu bem-estar e da sua segurança no território nacional.

Parágrafo único - O juiz federal poderá, igualmente, solicitar o apoio de profissionais da área da psicologia e da assistência social, além do acompanhamento da Polícia Federal, se necessário.

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