Legislação

Resolução CNJ 449, de 30/03/2022

Art. 25

Capítulo III - DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (Ir para)

  • Do acompanhamento pela Corregedoria
Art. 25

- A Corregedoria Nacional de Justiça poderá instaurar Pedido de Providências para acompanhamento de ações previstas nesta Resolução e dos respectivos recursos e direcionará correspondência ao magistrado, encaminhando material informativo e reforçando a importância de adotar decisão conclusiva nos prazos estabelecidos.

Parágrafo único - As atribuições deste artigo poderão ser exercidas concorrentemente com o Conselho da Justiça Federal, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e as Corregedorias Regionais da Justiça Federal.

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