Legislação

Resolução CNJ 449, de 30/03/2022

Art. 27

Capítulo III - DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (Ir para)

  • Da autuação
Art. 27

- Os processos tendo por pedido a restituição de crianças terão como assunto principal: [10921 Restituição de Criança, Convenção da Haia 1980].

Parágrafo único - O Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única poderá modificar ou desdobrar o assunto, bem como criar assunto específico para a regulamentação do direito de visita (art. 21 da Convenção).

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