Legislação

Decreto 5.152, de 22/07/2004
(D.O. 23/07/2004)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.


Art. 4º

- À Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais compete:

I - coordenar e supervisionar processos de discussões com organismos nacionais e internacionais, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria Especial e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

II - assessorar e assistir ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em seu relacionamento com o Congresso Nacional, com órgãos da Administração Pública, com entidades internacionais e com as organizações da sociedade civil organizada;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, em tramitação no Congresso Nacional;

IV - assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;

V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

VI - promover e coordenar estudos e ações para articulação de parcerias e captação de novas fontes de recursos financeiros, para a demanda da Secretaria Especial; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.


Art. 5º

- À Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento compete:

I - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais e reformas estruturais;

II - elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e de reformas estruturais empreendidas, com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;

III - coordenar, promover e compatibilizar estudos visando subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;

IV - desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de dar suporte às atividades referentes a concertação social, em âmbito local e no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.