Legislação

Decreto 5.152, de 22/07/2004

Art. 10

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 10

- O desempenho de função na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.

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