Legislação
Decreto 5.152, de 22/07/2004
(D.O. 23/07/2004)
- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
- O desempenho de função na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
- Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de desenvolvimento econômico e social.
- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II a) QUADRODEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL
DO CONSELHO DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ N | DENOMINAÇÃO/ FUNÇÃO/CARGO | NE/ DAS |
1 | SecretárioEspecial | NE | |
1 | Secretário-Adjunto | 101.6 | |
2 | Assessor Especial | 102.5 | |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
4 | Assessor | 102.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
1 | AssistenteTécnico | 102.1 | |
Coordenação-Geralde Gestão Interna | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
SUBSECRETARIA DEGESTÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 1 | Subsecretário | 101.6 |
2 | Diretor dePrograma | 101.5 | |
7 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | AssistenteTécnico | 102.1 | |
SUBSECRETARIA DEPOLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO | 1 | Subsecretário | 101.6 |
2 | Diretor dePrograma | 101.5 | |
4 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
DO CONSELHO DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃOATUAL | SITUAÇÃONOVA | ||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,56 | 1 | 6,56 | 1 | 6,56 |
DAS 101.6 | 6,15 | 3 | 18,45 | 3 | 18,45 |
DAS 101.5 | 5,16 | 4 | 20,64 | 5 | 25,80 |
DAS 101.4 | 3,98 | 3 | 11,94 | 12 | 47,76 |
DAS 101.3 | 1,28 | 1 | 1,28 | 0 | - |
DAS 102.5 | 5,16 | 1 | 5,16 | 2 | 10,32 |
DAS 102.4 | 3,98 | 2 | 7,96 | 4 | 15,92 |
DAS 102.3 | 1,28 | 5 | 6,40 | 9 | 11,52 |
DAS 101.2 | 1,14 | 6 | 6,84 | 8 | 9,12 |
DAS 102.1 | 1,00 | - | - | 2 | 2,00 |
TOTAL | 26 | 85,23 | 46 | 147,45 |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
UNITÁRIO | (a) | (b) | |||
QTE. | VALOR TOTAL | QTE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.5 | 5,16 | 1 | 5,16 | - | - |
DAS 101.4 | 3,98 | 9 | 35,82 | - | - |
DAS 101.3 | 1,28 | - | - | 1 | 1,28 |
DAS 102.5 | 5,16 | 1 | 5,16 | - | - |
DAS 102.4 | 3,98 | 2 | 7,96 | - | - |
DAS 102.3 | 1,28 | 4 | 5,12 | - | - |
DAS 102.2 | 1,14 | 2 | 2,28 | - | - |
DAS 102.1 | 1,00 | 2 | 2,00 | - | - |
TOTAL | 21 | 63,50 | 1 | 1,28 | |
SALDOREMANEJAMENTO (a b) | 20 | 62,22 |