Legislação

Decreto 6.102, de 30/05/2007
(D.O. 02/05/2007)

Art. 28

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.