Legislação

Decreto 6.102, de 30/05/2007
(D.O. 02/05/2007)

Art. 30

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Subsecretários, ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.