Legislação

Decreto 6.417, de 31/03/2008
(D.O. 01/04/2008)

Art. 1º

- O Ministério da Previdência Social, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - previdência social; e

II - previdência complementar.


Art. 2º

- O Ministério da Previdência Social tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Políticas de Previdência Social:

1. Departamento do Regime Geral de Previdência Social;

2. Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público; e

3. Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional; e

b) Secretaria de Previdência Complementar:

1. Departamento de Análise Técnica;

2. Departamento de Monitoramento e Controle;

3. Departamento de Legislação e Normas;

4. Departamento de Relações Institucionais e Organização; e

5. Departamento de Fiscalização;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Previdência Social;

b) Conselho de Recursos da Previdência Social; e

c) Conselho de Gestão de Previdência Complementar;

IV - entidades vinculadas:

a) autarquia: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e

b) empresa pública: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.