Jurisprudência em Destaque

STJ. 4ª T. Consumidor. Cláusula rebus sic stantibus. Onerosidade excessiva. Maxidesvalorização cambial de 1999. Desconto.

Postado por Emilio Sabatovski em 10/03/2010
A 4ª T. do STJ, no dia 10/03/2010, reconheceu que a maxidesvalorização cambial ocorrida em janeiro de 1999 gerou uma onerosidade excessiva para o consumidor que tomou financiamento em dólares americanos, e determinou que o índice de reajuste da dívida contraída seja repartido pela metade entre 19 de janeiro de 1999 até a data do ajuizamento da ação de execução.

No caso em questão, a Sociedade Cuiabana de Radiologia adquiriu um aparelho de Ultrassom da empresa alemã Siemens Aktiengesellchaft, orçado em mais de U$ 145 mil, durante a vigência da paridade cambial (um real igual a um dólar) estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. Como a dívida não foi quitada, a Siemens ingressou com ação de cobrança das notas promissórias emitidas contra a devedora com base na cotação do dólar na data do efetivo pagamento.

A empresa devedora recorreu alegando que a dívida cobrada não era liquida, pois foi firmada em dólares americanos, e que a paridade cambial estabelecida por lei só poderia ser alterada por norma do Conselho Monetário Nacional, fato que não foi trazido aos autos. Sustentou, ainda, que a legislação brasileira veda a contratação em moeda estrangeira e o estabelecimento de prestações desproporcionais para as partes contratantes.

A Siemens contra-argumentou afirmando que a importação do aparelho e a contratação de financiamento em moeda estrangeira têm previsão legal e foram feitos mediante certificado de importação e sistema de pagamento emitido pelo Banco Central do Brasil. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que não houver qualquer ilegalidade na operação e que a variação cambial não retira a liquidez dos títulos.

A Sociedade Cuiabana de Radiologia recorreu ao STJ utilizando os mesmos argumentos. Em seu voto, o ministro relator, Aldir Passarinho Junior, ressaltou que o argumento de que a divida não seria líquida pela falta de demonstração nos autos da quebra da paridade cambial estabelecida na década passada, é «inteiramente despropositado» e dispensa maiores digressões a respeito, já que a variação cambial diária é um fato notório.

Citando vários precedentes da Corte, o ministro reiterou que a contratação em moeda estrangeira é legítima, desde que seja feito pela conversão em moeda nacional que deve ocorrer na data do efetivo pagamento e não em data pretérita. Entretanto, ele reconheceu que o aumento repentino e elevado do dólar provocado pela alteração do sistema de bandas cambiais, ocorrido em janeiro de 1999, impôs uma onerosidade excessiva ao devedor.

Segundo o ministro, diante da variação cambial ocorrida naquela época, o índice de reajuste do dólar deve ser repartido pela metade a partir de 19 de janeiro de 1999 até a data do ajuizamento da ação de execução, como forma de retirar o excesso que configurou a onerosidade excessiva prevista no artigo 6º, V, do CDC. A decisão foi unânime. (Resp 598.342).
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros