Jurisprudência em Destaque
STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo para pedir restituição de recolhimento irregular do Fundo de Saúde do Exército - Fusex é de cinco anos. CTN, art. 168.
Anteriormente, existia uma dissonância entre as duas turmas que compõem a Primeira Seção do STJ (Primeira e Segunda turmas, responsáveis pelo julgamento das matérias de Direito Público) quanto ao tema. O recurso especial que suscitou o entendimento, no entanto, foi interposto ao Tribunal pela cidadã Iacy Bayma Arruda, do Rio Grande do Sul. Ela ajuizou uma ação, em junho de 2007, com o objetivo de receber valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao fundo, no período entre 30 de setembro de 1991 e 29 de março de 2001.
O argumento utilizado por Iacy para requerer a restituição dos valores foi o de que a alíquota e os demais elementos definidores do fato gerador foram fixados por normas infralegais, quando deveriam ter sido fixados por lei, em face da natureza tributária da contribuição. Apesar disso, o pedido foi considerado extinto, em razão de prescrição do prazo. A cidadã, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento ao pedido. O mesmo tribunal também rejeitou embargos de declaração apresentados posteriormente.
Violação
No recurso especial interposto ao STJ, Iacy Bayma Arruda alegou que a decisão viola a Constituição Federal e o CTN, uma vez que deveria ser aplicado, no seu caso, o prazo decenal de prescrição, a partir de cada recolhimento indevido. Ela pediu, ainda, que a restituição dos valores fosse efetuada com aplicação de juros moratórios e correção monetária. O STJ, entretanto, por considerar o prazo de prescrição de cinco anos, e não dez, rejeitou o recurso. «As parcelas pleiteadas referem-se a recolhimentos indevidos efetuados de 1991 a 2001», destacou o relator, Min. Luiz Fux.
«O Fusex é custeado pelos próprios militares que gozam, juntamente com seus dependentes, de assistência médico-hospitalar, cuja contribuição é cobrada compulsoriamente dos servidores. A contribuição de custeio, por inserir-se no conceito de tributo previsto no CTN, ostenta natureza jurídica tributária, sujeitando-se ao princípio da legalidade», afirmou o ministro.
De acordo com o Min. Fux, tendo em vista a natureza eminentemente tributária da referida contribuição social, trata-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, «uma vez que o sujeito passivo não participa da constituição do crédito tributário». (Resp 1.086.382).
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros