Jurisprudência em Destaque

CPC. Comissão de juristas deverá entregar, no dia 08/06/2010, anteprojeto do novo CPC ao presidente do Senado Federal.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/06/2010
No dia 08/06/2010, às 15h00, a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil – CPC entregará ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, o resultado de seus trabalhos. Foram oito meses de discussões.

Segundo o presidente da comissão, Min. Luiz Fux, do STJ, o trabalho consistiu na realização de 13 reuniões presenciais em Brasília, oito audiências públicas nas cinco regiões do Brasil, vários encontros com as instituições representativas dos operadores do Direito, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Magistrados do Brasil, e debates com o Ministério da Justiça e a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, entre outras atividades que tornaram o processo de redação do anteprojeto conhecido e participativo.

Foram analisadas mais de mil sugestões que chegaram à comissão, ressalta Fux. Desde o início do trabalho, a comissão reconheceu como objetivo maior a garantia de duração razoável dos processos, sem, no entanto, sacrificar o princípio da ampla defesa. Os anseios por uma Justiça mais célere foram levados em consideração durante todas as discussões e, segundo a relatora Teresa Wambier, os motivos que levaram ao quadro de demora atual, que são o excesso de formalismos, o excesso de recursos e a grande quantidade de ações em tramitação nas diversas instâncias do Poder Judiciário, foram amplamente escrutinados para que instrumentos que pudessem modificar essas realidades fossem propostos.

Pelo anteprojeto, o novo CPC foi organizado em cinco livros: Parte Geral, Do Processo de Conhecimento, Do Processo de Execução, Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais, e Das Disposições Finais e Transitórias, sendo que houve redução de mais de 200 artigos em comparação com o atual CPC. Dentre as principais inovações, podem ser destacadas a criação do instituto de resolução de demandas repetitivas, a extinção dos embargos infringentes e do agravo retido, a possibilidade genérica do recurso apenas da sentença, a criação da sucumbência recursal e o estímulo e uniformização do processo eletrônico.

Como resultado da implantação de todas as inovações, será possível uma redução muito significativa dos prazos de tramitação dos processos na Justiça, prevê o anteprojeto.
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