Jurisprudência em Destaque
STJ. Presidente. Liberdade provisória. Concessão. Preso por tentativa de furto de jogo de lençol em supermercado consegue liberdade provisória.
O Paciente foi preso em flagrante em 17 de fevereiro deste ano porque tentou furtar um jogo de lençol, no valor de R$ 69,90, pertencente ao Supermercado Bretas, em Juiz de Fora (MG). O pedido de liberdade provisória, de março de 2010, não foi apreciado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora.
A defesa, então, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que não o analisou sob pena de supressão de instância, já que o juízo de primeiro grau não apreciou o pedido anterior.
No STJ, a defesa sustenta a ausência dos motivos legais que autorizam a prisão preventiva e aponta a não apreciação do pedido de liberdade pelo TJ/MG. «A demora na prestação jurisdicional pleiteada acarretará prejuízo irreparável ao paciente que se verá impedido de cumprir sua pena na forma prescrita em lei ou, se for o caso, de recorrer ao Tribunal Superior contra decisão desfavorável a seus interesses», afirmou.
Para o ministro Carvalhido, não se justifica a custódia cautelar ante a mora do Judiciário, principalmente em se tratando de furto simples tentado, em que Silva foi preso em flagrante, encontrando-se recluso há mais de quatro meses sem que seu pedido de liberdade provisória tenha sequer sido analisado.
Além de conceder a liminar, o ministro solicita informações o Tribunal de Justiça local e ao juízo da 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora. Após, determina o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal, para a elaboração de parecer.
O mérito do habeas corpus será julgado pela 5ª T. do STJ, sob a relatoria do ministro Jorge Mussi. (HC 175.817).
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