Jurisprudência em Destaque
STJ. 6ª T. Improbidade administrativa. Princípio da insignificância ou bagatela não se aplica a crimes de improbidade.
Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito que utiliza maquinário público em proveito pessoal, em razão da própria condição que esses ostentam. A decisão é da 6ª T. do STJ, do dia 17/08/2010, que negou a um Prefeito a aplicação desse princípio a uso de bem público em propriedade particular.
A pena foi imposta pelo TJSP ao então Prefeito Petronílio José Vilela, do município de Taquaral (SP), condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. O prefeito foi denunciado com base no art. 1º, II, do Dec.-lei 201/1967, por realizar serviços de terraplanagem em sua propriedade particular, no valor de R$ 40,00.
Além da pena restritiva de direito, o então prefeito sofreu a condenação da perda do mandato e inabilitação pelo prazo de cinco anos. A defesa ingressou com um pedido liminar em habeas corpus, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça estadual. Para a defesa, o princípio da insignificância deveria ser aplicado ao caso, dado à modicidade.
Segundo a 6ª T., não é possível conceder o pedido de habeas corpus, pois o prefeito deve pautar sua conduta pela ética e pela moral. «O uso da coisa pública, ainda que por bons propósitos ou motivados pela «praxe» local, não legitima a ação, tampouco lhe retira a tipicidade, por menor que seja o eventual prejuízo causado», como apontou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. (HC 148.765).
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